Desde 26 de agosto de 2010 a alienação parental virou crime, sob o número 12318.

A Síndrome de Alienação Parental ocorre quando um dos pais tenta negligenciar e cortar os vínculos afetivo com o genitor alienado. Na maioria dos casos, por ser a mãe a ter a guarda das crianças, é ela que faz com que a criança não respeite o pai. A criança é ensinada a cortar qualquer laço afetivo com o pai, passando a ter sentimentos de esquiva, ansiedade ou medo desse pai.

Isso traz muitas consequências emocionais, distúrbios de conduta ou de sexualidade na criança.

É necessário o acompanhamento psicoterápico e psiquiátrico da criança, associado a um acompanhamento psoeducacional dos pais. As vezes, se faz necessário também intervenção jurídica.

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