Desde 26 de agosto de 2010 a alienação parental virou crime, sob o número 12318.
A Síndrome de Alienação Parental ocorre quando um dos pais tenta negligenciar e cortar os vínculos afetivo com o genitor alienado. Na maioria dos casos, por ser a mãe a ter a guarda das crianças, é ela que faz com que a criança não respeite o pai. A criança é ensinada a cortar qualquer laço afetivo com o pai, passando a ter sentimentos de esquiva, ansiedade ou medo desse pai.
Isso traz muitas consequências emocionais, distúrbios de conduta ou de sexualidade na criança.
É necessário o acompanhamento psicoterápico e psiquiátrico da criança, associado a um acompanhamento psoeducacional dos pais. As vezes, se faz necessário também intervenção jurídica.