Prevenção da Automutilação e do Suicídio

No dia 26 de abril de 2019 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.819, que instala a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto é de autoria do ministro Osmar Terra e foi publicado em 29 de abril no Diário Oficial da União.

A lei determina que as escolas públicas e privadas notifiquem toda suspeita ou ocorrência de violência autoprovocada ao Conselho Tutelar. As unidades de saúde ficam obrigadas a avisar às autoridades sanitárias. O governo federal deseja atualizar os registros da incidência de automutilação e de suicídios em todo o país.

No Brasil houve 106.374 mortes por suicídio entre 2007 e 2016, conforme o Ministério da Saúde publicou na Campanha do Setembro Amarelo, em 2018. Nesse período observou um aumento de 16,8% do número de mortes por suicídio.

Também está previsto nessa lei a criação de um serviço telefônico gratuito para atendimento ao público.

Link com mais informações:


 http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjl7YC026fiAhV4GbkGHW-pCvgQFjAAegQIARAB&url=http%3A%2F%2Fwww.in.gov.br%2Fweb%2Fdou%2F-%2Flei-n%25C2%25BA-13.819-de-26-de-abril-de-2019-85673796&usg=AOvVaw09SeDOPclizyjdE_cBHh-f

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