A responsabilidade na Venda de medicamentos controlados na Pandemia

Motivado pela situação da pandemia do Covid-19 o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou mudanças nas regras de prescrição e dispensação dos medicamentos controlados.  A medida foi determinada por meio da RDC 357/20, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 24 de março de 2020. 

Uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de medicamentos permitidos na venda numa receita de controle especial. Inicialmente foi autorizado que, para as receitas emitidas antes da publicação dessa RDC 357/20, quando dentro do prazo de validade, teria a farmácia a autorização de vender uma quantidade superior  ao que foi prescrito pelo médico, seguindo a quantidade definida descrita em tabela.

Essas normas são válidas por seis meses, contados a partir da publicação no D.O.U. Podem ser renovadas, ou revogadas, quando o Ministério da Saúde reconhecer o fim das medidas de emergência ocasionadas pela pandemia.

A Anvisa não levou em consideração o risco inerente ao consumo de medicamentos controlados sem supervisão de um profissional. Existe uma razão para que determinados medicamentos necessitem de receita especial: esses remédios devem ser supervisionados e controlados por um médico, pois há o risco de dependência, tolerância (aumento de dose para ter o mesmo efeito) ou intoxicação, além da necessidade de avaliação clínica da evolução da patologia. Subitamente essas preocupações se tornaram irrelevantes.

Sabemos que culturalmente no Brasil já é comum o hábito da automedicação. Não é sem motivo que a proporção de farmácias por habitante no país é de 3000 para cada estabelecimento, quando a OMS considera ideal a proporção de 8000 habitantes por farmácia. Sempre tivemos no Brasil problemas em relação ao uso de medicamentos controlados, imagine agora, quando é possível comprar pelo menos três vezes a quantidade de medicamento presente na prescrição.

O uso por conta própria traz prejuízo para saúde do indivíduo. A medicação sem controle pode mascarar sintomas mais sérios, que levariam a buscar ajuda médica. O uso concomitante com outro medicamento regular pode causar interações medicamentosas, que sem a supervisão médica, pode ocasionar problemas sérios ao organismo. O uso por conta própria pode levar à superdosagem ou utilização da substância por mais tempo do que o indicado, trazendo malefícios importantes.  Sem falar que ter em sua posse uma quantidade grande de medicamentos facilita medicação de terceiros, por exemplo vizinho, amigo ou familiar.

Essas medidas também provocam outro grande problema, que é a venda ilegal de medicamentos. Isso pode ocorrer por exemplo na seguinte situação.

Um cidadão vai até a farmácia comprar uma caixa de Rivotril. É dito que ele pode comprar mais duas caixas. Ele pode até não optar pela compra, mas abre-se aí a possibilidade dessas caixas extras serem vendidas para outro indivíduo, que deseja comprar sem a devida receita.  Ou ainda, esse mesmo individuo resolve comprar o maior número de caixas possível e medicar familiares ou vender ilegalmente.

Vamos às consequências: estudo recente da UERJ confirmou que houve um aumento de 90% de casos de depressão, 71% de ansiedade e 40% de estresse agudo, ao avaliar uma amostra de indivíduo em 23 estados brasileiros. Quantos desses devem estar em uso de medicamentos controlados sem supervisão médica?

Fazendo um levantamento nesses três meses de pandemia percebi que muitos dos meus pacientes estabilizados tiveram uma piora. Uma parcela piorou pelo momento de incertezas que vivemos e com a continuidade do tratamento se estabilizam dentro das limitações do momento. Mas uma parcela significativa desmarcou consultas, alegando estabilidade e que tem medicamento por um período prolongado. Muitos estão retomando o atendimento em caráter de urgência por piora acentuada, pelo descrito acima. Esses me motivaram a compartilhar minha preocupação, como alerta. Esses casos clínicos abaixo podem ilustrar bem o problema.

Caso 1: M.P., 27 anos. Estável do quadro de ansiedade e depressão com o uso regular do antidepressivo. Resolveu encarar o desafio de fazer um curso de pós graduação no exterior. Tinha uma preocupação de encarar a viagem de avião com diversas escalas sozinha.  Prescrevi um S.O..S para a véspera da viagem e para o voo, caso necessário. Com a pandemia, o balconista da farmácia ofereceu um maior número de caixas do que o prescrito. Levando em conta que o antidepressivo custaria cerca de R$ 150 e o medicamento de socorro por volta de R$ 4, M.P. resolveu comprar mais caixas do medicamento socorro. Dias depois seu pai sofreu uma perda significativa nas finanças e precisou adiar a sua viagem. Resolveu cancelar a consulta, alegando “estar bem e ter remédio”. Resolveu por conta própria reduzir à metade o medicamento de maior valor e associar o medicamento socorro. Isso resultou em atendimento de urgência por ataques de pânico, crises de choro, insônia e vontade de morrer. Ainda contou que dividiu o medicamento SOS com o seu pai que estava “nervoso”.   

Caso 2 – E. G., 15 anos. Adolescente e que mantinha estabilidade do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). A mãe, por “ter conseguido remédio”, adiou a consulta. Não percebeu que E.G. tinha sintomas de depressão desencadeado pelo isolamento social. Quando seus pais perceberam tinha tomado uma caixa do remédio do pai para dormir, na tentativa de não acordar mais. Por sorte houve tempo para lavagem estomacal e foi iniciado o tratamento adequado para depressão.

Caso 3 – M. B., 57 anos. Transtorno bipolar estável há anos devido ao controle rigoroso da medicação e consultas mensais, responsáveis pelo ajuste posológico diante de pequenas mudanças clínicas ou preventivas de estressores. O balconista da farmácia ofereceu a venda de medicamentos por um período de seis meses. Segundo ele e a família estava tão bem que não teria risco de desestabilizar com o tempo livre que teria em casa. Com a ausência de rotina e isolamento domiciliar seu quadro de humor piorou, porém foi mascarando com a ingesta abusiva de álcool. Só dormia ou encarar o cotidiano com uma “bebidinha”. Foi preciso fazer uma intervenção medicamentosa em internação domiciliar para melhora clínica do Transtorno Bipolar e do recém-potencializado Transtorno com álcool.

Caso 4 – G.F., 29 anos, da área de saúde. Paciente morando sozinho, com família em outro estado. Sempre se visitavam. Estava muito bem, então resolveu aumentar a quantidade de plantões para se sentir mais útil e juntar uma grana para  uma desejada viagem. Tinha medicamentos estocados com a autorização da farmácia. Disse a família que inicialmente desmarcava as consultas por falta de tempo e depois para economizar dinheiro. Falava aos pais que não precisavam se preocupar porque estava muito feliz, apesar do momento que vivia de estresse no trabalho, mas que sonhava com a viagem. Foi a última vez que a família falou com ele. Foi encontrado sem vida em sua casa.   

Caso 5 – C.C., 39 anos. Encontrava-se em uso de antidepressivo prescrito pela endocrinologista para “auxiliar na ansiedade e na dieta”. Deveria ter retornado após um mês de uso. Não retornou por sentir-se “tão bem como nunca esteve”. Resolveu dobrar a dose do antidepressivo já que tinha uma quantidade grande com ela. Pouco depois, a família agenda consulta de emergência porque C.C. encontrava-se eufórica, insone, falante, desinibida e no meio dessa crise econômica tinha se endividado em compras pela internet, além de se ausentar constantemente da sua função profissional, em home-office.   

Medicamentos controlados não devem ser administrados sem supervisão médica, sob pena de aumentarmos cada vez mais casos como esses acima. É um problema sério de saúde pública, que pode custar milhões ao Sistema de Saúde. A Anvisa certamente tem o conhecimento (ou deveria ter) que doenças psiquiátricas sem tratamento levam a um grande sofrimento psíquico e impacto na Saúde Pública. Estamos falando de abandono dos cuidados com a saúde física, dos cuidados preventivos na pandemia, mal uso das medicações clínicas, aumento do consumo de nicotina, álcool e drogas, para não falar de consequência mais graves, como suicídio, violência doméstica, interação medicamentosa nociva, entre outras.

Quando nós, psiquiatras, recomendamos o intervalo entre consultas, nos baseamos no quadro clínico, controle dos medicamentos e ajustes com os estressores da vida diária.  Nesse momento de pandemia em que convivemos com incertezas do presente e do futuro, não é adequado qualquer estimulo para automedicação ou não frequência regular às consultas recomendadas.      

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