Autora: Elizabete Possidente e Giuliana Possidente
No dia 4 de maio foi publicado Diário Oficial da União (DOU) a
Resolução nº 2.314/2022.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) através dessa resolução define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos por tecnologia de comunicação.
Os médicos poderão ofertar
atendimento por teleconsulta ou presencial.
Desde 2018, entidades médicas já estudavam sobre o tema e, com a pandemia de COVID-19, a prática de telemedicina teve um aumento significativo.
Médicos analisam a popularização da telemedicina como algo facilitador ao acesso à saúde, independentemente do lugar em que o paciente se encontra. Por outro, tem profissionais que temem a banalização das consultas.
O ponto de partida para regulamentar esta modalidade de atendimento foi a necessidade de sintonizar a assistência médica com a inovação e os avanços da tecnologia.
O CFM convidou diversas entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Médica Brasileira (FMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sociedades de especialidades, associações médicas e sindicatos médicos que contribuíram na discussão do tema e da elaboração das regras.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852

