A Lei 14.254/21 foi publicada hoje, 1 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei 7081/10, do ex-senador Gerson Camata (ES), já falecido, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2018.

A norma estabelece que as escolas devem garantir acompanhamento, direcionado à dificuldade e o mais precoce possível, aos estudantes com TDAH , dislexia ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam dificuldade em sustentar a atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita.

As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da escola em parceria com profissionais de saúde.

A lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores para identificar precocemente os sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH.

Publicado por Elizabete Possidente

Formou -se em Medicina em 1994. Foi médica residente do Instituto de Psiquiatria da UFRJ de 1995 a 1996. Defendeu Mestrado em 1997 a 1999 pelo Departamento de Psiquiatria do Instituto de Psiquiatria da UFRJ. Durante muitos anos foi supervisora de Psiquiatria pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Foi médica perita em Psiquiatria no Manicômio Heitor Carrilho pela Vara de Execuções Penais da Secretaria Estadual de Justiça. Foi médica Psiquiatra e perita em Psiquiatria pelo Ministério da Defesa no Hospital Central do Exército e pela Auditoria Militar. Foi médica Psiquiatra e chefe do serviço de Saúde Mental da Policlínica Newton Alves Cardoso. Tem diversos artigos publicados em revistas médicas. Diversos trabalhos publicados em congressos nacionais e internacionais. Está sempre se atualizando e participando de eventos médicos nacionais e internacionais em Psiquiatria.

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