Hoje uma situação me chamou a atenção, uma como paciente e outra como médica.
Como paciente entrei na farmácia para comprar Fiumicil ID 600 mg, que custava cerca de R$ 70,00. Eu já concluía a compra quando o balconista da farmácia, sem questionamento de minha parte, me mostra uma caixa de medicamento genérico que custa R$ 19,00. Ele insistia e parecia incomodado de eu preferir medicamento do laboratório de minha confiança e de valor mais alto. Lembrei logo de algumas reportagens que vi sobre a bonificação pela venda dos produtos genéricos de algumas indústrias pelos balconistas ou donos de farmácia. Nunca tive a certeza dessanegociação ser realidade, mas por que espontaneamente,com uma farmácia lotada, o balconista estaria tão preocupado com os meus custos?
Em um momento diferente, recebo contato de três pacientes que não estavam bem e que referiram troca por medicamento de receita controlada por genérico, por indicação do balconista. Eu não autorizei nem recomendei a troca, mas as farmácias o fazem. Alegam que tem equivalência farmacêutica, mas não sabem nada nem levam em consideração a equivalência terapêutica.
Vamos dar alguns exemplos situações que poderíamos analisar por essa ética, genérico ou similar. Tem perfume francês que é uma delícia, cheiro agradável, fixa bem na pele. Tem outros são similares, baseado na mesma fragrância, mas o cheiro não é igual e se fixa pouco, logo some. Custa menos da metade do original, será que o balconista também vai falar da sua equivalência? Tem marca de feijão que vem limpinho, cozinha fácil. Existem similares que também tem a mesma quantidade na embalagem. Porém vem cheio de sujeira, às vezes com bichinhos, quebrado e demora muito mais tempo para cozinhar. São iguais, então vale a pena comprar o mais barato?
E assim poderíamos dar muitos exemplos que nos permeiam no nosso cotidiano e que conseguimos enxergar bem as diferenças. Quando falamos em medicamento, o médico faz a adequação ao remédio baseado na quantidade de princípio ativo daquele produto. Se o produto é trocado por um similar, que por lei não precisa ter 100 % de “equivalência” terapêutica será que isso não afeta o tratamento? Claro que sim.

Segue link para reportagem no Fantástico, que abordou esse tema, caso tenham o interesse em assistir.