Hoje uma situação me chamou a atenção, uma como paciente e outra como médica.

Como paciente entrei na farmácia para comprar Fiumicil ID 600 mg, que custava cerca de R$ 70,00. Eu já concluía a compra quando o balconista da farmácia, sem questionamento de minha parte, me mostra uma caixa de medicamento genérico que custa R$ 19,00. Ele insistia e parecia incomodado de eu preferir medicamento do laboratório de minha confiança e de valor mais alto. Lembrei logo de algumas reportagens que vi sobre a bonificação pela venda dos produtos genéricos de algumas indústrias pelos balconistas ou donos de farmácia. Nunca tive a certeza dessanegociação ser realidade, mas por que espontaneamente,com uma farmácia lotada, o balconista estaria tão preocupado com os meus custos?

Em um momento diferente, recebo contato de três pacientes que não estavam bem e que referiram troca por medicamento de receita controlada por genérico, por indicação do balconista. Eu não autorizei nem recomendei a troca, mas as farmácias o fazem. Alegam que tem equivalência farmacêutica, mas não sabem nada nem levam em consideração a equivalência terapêutica.

Vamos dar alguns exemplos situações que poderíamos analisar por essa ética, genérico ou similar. Tem perfume francês que é uma delícia, cheiro agradável, fixa bem na pele. Tem outros são similares, baseado na mesma fragrância, mas o cheiro não é igual e se fixa pouco, logo some. Custa menos da metade do original, será que o balconista também vai falar da sua equivalência? Tem marca de feijão que vem limpinho, cozinha fácil. Existem similares que também tem a mesma quantidade na embalagem. Porém vem cheio de sujeira, às vezes com bichinhos, quebrado e demora muito mais tempo para cozinhar. São iguais, então vale a pena comprar o mais barato?


E assim poderíamos dar muitos exemplos que nos permeiam no nosso cotidiano e que conseguimos enxergar bem as diferenças. Quando falamos em medicamento, o médico faz a adequação ao remédio baseado na quantidade de princípio ativo daquele produto. Se o produto é trocado por um similar, que por lei não precisa ter 100 % de “equivalência” terapêutica será que isso não afeta o tratamento? Claro que sim.

Segue link para reportagem no Fantástico, que abordou esse tema, caso tenham o interesse em assistir.

https://globoplay.globo.com/v/5611541/

Publicado por Elizabete Possidente

Formou -se em Medicina em 1994. Foi médica residente do Instituto de Psiquiatria da UFRJ de 1995 a 1996. Defendeu Mestrado em 1997 a 1999 pelo Departamento de Psiquiatria do Instituto de Psiquiatria da UFRJ. Durante muitos anos foi supervisora de Psiquiatria pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Foi médica perita em Psiquiatria no Manicômio Heitor Carrilho pela Vara de Execuções Penais da Secretaria Estadual de Justiça. Foi médica Psiquiatra e perita em Psiquiatria pelo Ministério da Defesa no Hospital Central do Exército e pela Auditoria Militar. Foi médica Psiquiatra e chefe do serviço de Saúde Mental da Policlínica Newton Alves Cardoso. Tem diversos artigos publicados em revistas médicas. Diversos trabalhos publicados em congressos nacionais e internacionais. Está sempre se atualizando e participando de eventos médicos nacionais e internacionais em Psiquiatria.

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