Autora: Elizabete Possidente
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ, ressalta que nenhum médico pode realizar algum pedido de exame sem a data. Refere que o descumprimento dessa norma acarretará numa convocação a prestar esclarecimentos no CREMERJ.
Segue abaixo a resolução na íntegra.
A resolução CREMERJ nº344/2022 publicado no Diário Oficial da União em 1 de julho de 2022 na seção 1 na página 307 resolve:
Art. 1º Normatizar a validade das solicitações de exames complementares no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A critério do profissional médico, a depender das necessidades do paciente atendido, as solicitações de exames poderão ter validade de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão.
Parágrafo único. Quando o médico optar por estipular a validade, esta deverá ser consignada por extenso na solicitação de exame. (Revogado Pela Resolução CREMERJ nº 338/2022)
Art. 4º Fica vedada a solicitação de exames sem data.
Art. 5º A presente Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Resumindo o médico no Estado do Rio de Janeiro está proibido a pedir exames complementares sem data e os planos de saúde devem aceitar até o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a menos que o médico deixou escrito que deva ser outro prazo de limite.
