A receita tipo A, conhecida como “receita amarela”, sempre foi controlada e distribuída para os médicos pela Vigilância Sanitária Estadual. Existe um controle rigoroso da prescrição e venda dos medicamentos cuja prescrição obrigatoriamente deve utilizar esse tipo de receituário.
No Rio de Janeiro o local onde é possível se obter esses talonários de receita tipo A encontra-se fechado desde o início da pandemia. Por isso foi publicado em Diário Oficial em 08/04/2020, número 065-A, página 6, que em todo o Estado do Rio de Janeiro esses medicamentos poderão ser prescritos em receituário de controle especial, conhecido como “receita branca”, enquanto durar o fechamento da Vigilância Sanitária estadual.
Sabemos que diversas medidas já publicadas autorizam que as receitas brancas sejam válidas em todo o território nacional, independente do estado de emissão, e podem ser digitalizadas. Mesmo assim existe grande desinformação entre os profissionais de saúde e farmácias, muitas se recusando a aceitar esse tipo de receituário, que apesar de autorizados, sua aceitação não é mandatória. Para evitar desgaste e exposição ao vírus pelo paciente seria esperado que as farmácias não tivessem esse tipo de atitude, mas infelizmente algumas optaram por não aceitar. Para o paciente ter que ficar buscando uma farmácia que aceite a receita digital é um risco que ele não precisaria correr. Também acontece com certa frequência recusa na aceitação de receita prescrita por médico de outro estado.
Essa atitude é um contrassenso, já que a telemedicina está em franca ascensão e sendo largamente utilizada. Com isso recentemente houve a publicação da medida provisória número 983 de 16 de junho de 2020 (veja o post https://possidente.org/2020/06/28/receitas-e-documentos-medicos-digitalizados-no-periodo-da-pandemia/) que visa reforçar essas novas regras para o período da pandemia e evitar o deslocamento desnecessário de pessoas.