Com a pandemia diversas medidas foram aprovadas pelo Ministério da Saúde, Anvisa e Conselho Federal de Medicina, referente à telemedicina, receitas digitalizadas e diversos documentos médicos com a assinatura digital. Com a extensão do período de pandemia fez-se necessário ajustes nas publicações anteriores.
A mais recente é a Medida Provisória número 983 publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2020. Essa medida dispõe sobre assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e questões de saúde.
Destaco abaixo os pontos principais relacionados ao cotidiano da prática clínica.
- O artigo sexto do capítulo 2 refere que todos os documentos subscritos por profissionais de saúde no atendimento são válidos com a assinatura digital.
- O artigo sétimo do capítulo 2 refere que as receitas por meio eletrônico serão válidas desde que sejam assinadas eletronicamente pelo profissional e contenha data, endereço do consultório, número do CRM, nome e endereço do paciente. Diz também que o receituário de medicamentos terá validade em todo território nacional, independente do estado onde foi emitido, incluindo os receituários de medicamentos sujeitos à controle sanitário especial.
Recomendo a todos a terem em fácil acesso a medida provisória na íntegra, caso haja necessidade de validar
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303