A subsecretaria de Vigilância, Fiscalização e Controle de Zoonoses publicou uma nova nota técnica, número 05/2020, sobre alterações nas regras da prescrição e dispensação de medicamentos controlados durante a Pandemia do Sars-Cov-2.
Com essa norma técnica cai em desuso as normativas publicadas anteriormente nesse período, como a RDC número 357/2020 e a nota técnica SVS/SES- RJ número 19/2020, onde tinha sido autorizado prescrição eletrônica, com assinatura digital do médico, para medicamentos que utilizam receituários tipo A (“Amarela”) e tipo B (“Azul”).
Com a publicação no Diário Oficial de 03 de julho de 2020 os medicamentos de receita A e B voltam a ser permitidos apenas utilizando receituário físico, em papel.