Autora: Elizabete Possidente
O balconista da farmácia não pode fazer a indicação de nenhum medicamento. Ele só deve entregar ao cliente.
As orientações quanto ao uso, doses e possíveis efeitos colaterais são realizados pelo farmacêutico, não pelo atendente.
De acordo com a Lei federal nº 9787 apenas o farmacêutico tem permissão para a troca de um medicamento de referência por um genérico ou vice-versa. O medicamento similar só pode ser vendido com a indicação do médico na receita.
A substituição ilegal de medicamentos similares deve ser denunciada à Vigilância Sanitária Municipal. A má conduta do farmacêutico pode ser notificada ao Conselho Regional de Farmácia. A comprovação da troca de medicamento é feita pela comparação entre a receita entregue pelo médico e a nota fiscal da compra na farmácia.
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