Autora: Elizabete Possidente e Giuliana Possidente
Os medicamentos de referência são aqueles de “marca”. Esses medicamentos possuem eficácia e segurança cientificamente comprovadas. Só existe um medicamento de referência para cada princípio ativo.
Os medicamentos genéricos podem substituir de referência prescritos pelo médico conforme a Anvisa. Eu, como médica, recomendo consultar o seu médico antes de aceitar qualquer troca no balcão da farmácia. Esses na embalagem têm uma tarja amarela com a letra G.
Os medicamentos similares são aqueles que também tem uma “marca”. Podem ter algumas características diferentes. Esses não passam por testes que permite a troca com os de referência ou genéricos.
De acordo com a Lei federal nº 9787 apenas o farmacêutico tem permissão para a troca de um medicamento de referência por um genérico ou vice-versa. O medicamento similar só pode ser vendido com a indicação do médico na receita.
A substituição ilegal de medicamentos similares deve ser denunciada à Vigilância Sanitária Municipal. A má conduta do farmacêutico pode ser notificada ao Conselho Regional de Farmácia. A comprovação da troca de medicamento é feita pela comparação entre a receita entregue pelo médico e a nota fiscal da compra na farmácia.
Não aceite “empurroterapia”. Denuncie.

