Autora: Dra Elizabete Possidente
A partir de 1º de janeiro de 2025, entrará em vigor a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) em todas as Vigilâncias Sanitárias do país. Este marco regulatório, estabelecido pela RDC 873/2024, visa modernizar e uniformizar o controle de receituários de medicamentos controlados, facilitando a rastreabilidade e a segurança no uso desses medicamentos.
Além da implementação do SNCR, a RDC 873/2024 introduz importantes alterações nas Portarias SVS/MS 344/1998 e SVS/MS 06/1999:
1. Eliminação da Justificativa para Receituários de Outros Estados: Os receituários de controle especial emitidos em outros estados não precisarão mais ser acompanhados de justificativa de uso, nem apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto. Esta mudança simplifica o processo e reduz a burocracia para pacientes e profissionais de saúde.
2. Validade Territorial dos Receituários: As disposições sobre a validade territorial dos receituários foram ajustadas para abranger todo o território nacional, em conformidade com a Lei 13.732/2018. Esta medida padroniza a aceitação de receituários em todo o país, proporcionando maior comodidade e segurança para os pacientes.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é uma plataforma on-line destinada às autoridades sanitárias locais. A principal função do SNCR é fornecer uma numeração única para todo o país, a ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores de medicamentos controlados.
Com o SNCR, as Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, mas agora contarão com uma ferramenta on-line que automatiza a gestão desses números.
Conclusão
A RDC 873/2024 representa um avanço significativo no controle de receituários de medicamentos controlados no Brasil. A implementação do SNCR trará maior segurança, eficiência e conveniência tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes. É essencial que todas as Vigilâncias Sanitárias se preparem adequadamente para essa transição, garantindo o cumprimento dos prazos e a correta utilização do novo sistema a partir de janeiro de 2025.














